Assim como informa o empresário Leonardo Manzan, os contratos de compra futura de energia elétrica, amplamente utilizados por consumidores do mercado livre, precisarão passar por reavaliações jurídicas e fiscais diante da implementação do novo sistema tributário. Com a chegada do IBS e da CBS, muitos aspectos contratuais deverão ser revisados para evitar distorções, litígios e insegurança operacional.
Esses contratos são firmados com base em projeções de preço, volume e prazos de entrega de energia, elementos fortemente impactados por tributos incidentes e benefícios fiscais regionais. A mudança nas regras de incidência, apuração e creditamento de tributos sobre o consumo exige atenção imediata das empresas quanto aos seus compromissos atuais e futuros.
Repercussões da reforma nos tributos sobre energia elétrica
A energia elétrica, até então sujeita a ICMS e PIS/COFINS, terá seu tratamento alterado com a introdução do IBS e da CBS. A nova sistemática trará uma unificação parcial, mas também poderá eliminar benefícios locais aplicados por estados que utilizavam o ICMS como instrumento de fomento. Isso impactará diretamente o custo final da energia contratada.
Segundo Leonardo Manzan, empresas que celebraram contratos de longo prazo com base em regimes fiscais específicos podem sofrer variações relevantes no preço líquido da energia adquirida. A possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro desses contratos dependerá do que foi originalmente pactuado e da jurisprudência futura sobre os efeitos retroativos da reforma.
Cláusulas tributárias: a nova fronteira da segurança contratual
As cláusulas de responsabilidade tributária nos contratos de energia se tornarão ainda mais estratégicas. Definir com clareza qual parte assume os encargos decorrentes de alterações legislativas, especialmente as relativas ao novo modelo, será fundamental para preservar o equilíbrio entre fornecedores e consumidores.
Leonardo Manzan ressalta que a ausência de cláusulas específicas sobre reoneração fiscal ou extinção de benefícios pode gerar disputas complexas. A alocação de riscos tributários, em um ambiente de transição, deve ser tratada com rigor técnico, a fim de prevenir litígios e evitar a judicialização de contratos que envolvem cifras milionárias.

Impacto na precificação e no planejamento de demanda
O novo sistema tributário também afetará a forma como empresas projetam seus custos de energia e, por consequência, a sua política de consumo e investimentos. A previsão de créditos, a variação regional na carga tributária e a possibilidade de bitributação em contratos interestaduais devem ser mapeadas com precisão para evitar prejuízos financeiros.
Para Leonardo Manzan, a ausência de padronização durante o período de transição exigirá análises mais detalhadas por parte dos departamentos fiscais e jurídicos. Startups energéticas, comercializadoras e consumidores livres terão que revisar seus modelos de precificação, contemplando os efeitos tributários potenciais do novo regime e seus desdobramentos regionais.
Ajustes imediatos: o que empresas devem fazer agora
Diante desse cenário, o primeiro passo é revisar os contratos vigentes, identificar cláusulas de ajuste automático e renegociação, e estabelecer parâmetros claros para eventual reequilíbrio. Paralelamente, é recomendável elaborar pareceres jurídicos preventivos e consultar especialistas para avaliar a exposição tributária.
Leonardo Manzan frisa que o compliance contratual e fiscal precisa andar junto. A interligação entre obrigações comerciais e responsabilidades tributárias será ainda mais estreita no novo cenário. Negligenciar esse alinhamento pode comprometer não apenas a lucratividade, mas também a regularidade das operações no mercado de energia.
Adaptar contratos à nova tributação: uma medida de sobrevivência e vantagem competitiva
Em um mercado altamente regulado e volátil como o energético, a capacidade de adaptação contratual torna-se diferencial competitivo. A reforma tributária não atinge apenas a carga fiscal, mas redefine a lógica de repasse de custos e de partilha de responsabilidades nos contratos de fornecimento.
Leonardo Manzan analisa que empresas que agirem de forma preventiva e estratégica conseguirão preservar margens, garantir segurança jurídica e consolidar sua posição no mercado. Contratos bem estruturados serão essenciais para atravessar o período de transição sem prejuízos, e, melhor ainda, para explorar as novas oportunidades que surgirão com o amadurecimento do novo modelo fiscal.
Autor: Carye Adorellan