Leonardo Manzan discute os desafios jurídicos e tributários dos projetos híbridos que combinam geração solar com sistemas de armazenamento de energia. Essa integração representa um avanço tecnológico relevante, mas impõe novas questões de enquadramento regulatório e de apuração de tributos, especialmente quanto ao uso compartilhado de infraestrutura e à precificação da energia armazenada. A ausência de normas específicas cria insegurança para investidores e operadores que precisam conciliar regras de diferentes modalidades de geração e comercialização.
A legislação atual foi construída para modelos de geração isolados. A inserção do armazenamento altera a caracterização do fluxo de energia e, consequentemente, a definição de fato gerador para tributos como ICMS, PIS e COFINS. A energia que entra e sai do sistema de baterias pode ser tratada como nova operação, ainda que não haja nova geração física, abrindo margem para bitributação. Esse ponto requer regulamentação urgente, sob pena de travar investimentos em usinas híbridas e microgeração.
Estrutura regulatória e enquadramento tributário segundo Leonardo Manzan
De acordo com Leonardo Manzan, o enquadramento jurídico dos sistemas híbridos depende de três elementos: a titularidade da usina, o tipo de tecnologia utilizada e o regime de compensação de energia. Quando a mesma unidade reúne geração e armazenamento, é preciso identificar se a energia injetada na rede é considerada produção nova ou apenas reposição do excedente. A distinção afeta diretamente a base de incidência e o direito ao crédito.

Adicionalmente, contratos de uso do sistema de distribuição e de comercialização precisam refletir o novo fluxo energético. Sem cláusulas específicas sobre a origem e a destinação da energia armazenada, há risco de conflitos entre concessionárias, consumidores e operadores privados. A harmonização entre regulação da ANEEL e normas fiscais é o principal passo para garantir segurança jurídica.
Créditos e compensações de tributos
Os projetos híbridos demandam metodologia clara para o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS. Conforme explica Leonardo Manzan, o cálculo deve considerar custos de aquisição de baterias, sistemas de gestão e manutenção. Entretanto, a natureza híbrida dificulta a separação entre despesas operacionais e investimentos. Sem base legal específica, o aproveitamento de créditos pode ser questionado pela Receita Federal.
A situação se agrava em operações interestaduais. Estados ainda divergem sobre o tratamento do ICMS na energia gerada e armazenada. Alguns entendem que a movimentação de energia entre usina e armazenamento configura circulação, outros consideram operação interna. Essa fragmentação regulatória afeta a previsibilidade e compromete a competitividade do setor.
Contratos e formação de preço
Na avaliação de Leonardo Manzan, a formação de preço da energia híbrida exige regras transparentes. O custo de armazenar e devolver energia ao sistema deve ser refletido nas tarifas e nos contratos de longo prazo (PPAs). Sem padronização, surgem incertezas sobre como calcular encargos, tributos e créditos vinculados à energia injetada em horários distintos.
A redação contratual precisa indicar a titularidade da energia armazenada e definir como será tratada a perda técnica durante o processo. Cláusulas de medição e reporte de dados são essenciais para assegurar rastreabilidade e respaldo tributário.
Governança e integração de dados
A operação híbrida depende de sistemas digitais integrados que registrem em tempo real geração, armazenamento e entrega. Leonardo Manzan enfatiza que a governança de dados será determinante para o reconhecimento fiscal das operações. Relatórios automatizados de medição e auditoria devem comprovar a correspondência entre o que é produzido, armazenado e vendido.
A implementação de trilhas de auditoria e certificação digital reduz o risco de autuações por divergências técnicas. Além disso, a adoção de políticas internas de compliance energético e fiscal fortalece a credibilidade junto a investidores e órgãos reguladores.
Caminhos para uma tributação estável
A consolidação dos projetos híbridos depende da atualização da legislação fiscal e da regulação setorial. Leonardo Manzan argumenta que o reconhecimento do armazenamento como atividade complementar, e não como nova geração, traria maior coerência ao sistema. Essa definição permitiria aplicar princípios de neutralidade e evitar cumulatividade de tributos.
Em síntese, os projetos híbridos representam o futuro da transição energética, mas carecem de arcabouço tributário claro. Assim, nota-se que a segurança jurídica e previsibilidade fiscal serão decisivas para que a inovação tecnológica se converta em expansão sustentável do setor elétrico brasileiro.
Autor: Carye Adorellan
