A Prefeitura de Palmas reduziu temporariamente para seis horas diárias a jornada dos trabalhadores da limpeza urbana que atuam sob exposição ao sol e ao calor intenso. A medida começou a valer em 26 de setembro e está prevista para permanecer em vigor até 31 de outubro de 2026.
A decisão foi regulamentada pelo Decreto nº 2.991, publicado em 21 de setembro, e divulgada pelo município no dia seguinte. Segundo a Prefeitura de Palmas, o objetivo é reduzir os riscos associados às altas temperaturas, à baixa umidade do ar e à exposição prolongada à radiação solar durante o período de estiagem na capital do Tocantins.
A alteração não se aplica indistintamente a todos os servidores municipais. O alcance da norma está relacionado às atividades efetivamente realizadas em condições de exposição ocupacional ao calor e à radiação solar, incluindo funções executadas por trabalhadores do município e por empregados de empresas contratadas para prestar os serviços.
Quais atividades estão incluídas
Entre os serviços abrangidos estão a varrição manual de ruas e outros logradouros públicos, a coleta manual de resíduos e a limpeza de praias, parques e feiras livres. A medida também alcança trabalhadores envolvidos em capina manual de vias públicas e sarjetas, atividades que normalmente exigem permanência ao ar livre e esforço físico.
De acordo com as informações divulgadas pela administração municipal, as escalas deverão ser organizadas, sempre que possível, nos períodos de menor exposição à radiação solar. A orientação pode alterar a distribuição dos horários de trabalho, mas o decreto não determina a interrupção dos serviços de limpeza urbana durante o período de vigência.
As empresas terceirizadas que mantêm contratos com o município também deverão adequar as escalas dos empregados que executam as atividades previstas na norma. A responsabilidade inclui observar a redução temporária da jornada nas funções alcançadas pelo decreto e organizar a operação de modo compatível com as exigências de proteção aos trabalhadores.
Salários e direitos não serão reduzidos
A Prefeitura informou que a diminuição da jornada não provocará redução de salários nem de direitos funcionais. Também não haverá exigência de compensação das horas que deixarem de ser trabalhadas em razão da medida temporária.
Na prática, a determinação altera o tempo diário de exposição dos profissionais alcançados, sem transformar a redução em uma perda remuneratória. O prazo previsto para o encerramento é 31 de outubro de 2026, embora a execução das atividades continue sujeita à organização das escalas e às condições operacionais definidas pelo município e pelas empresas contratadas.
O texto do Decreto nº 2.991 pode ser consultado no Sistema de Busca Legislativa de Palmas. A publicação formaliza a medida e define as condições para a aplicação da jornada reduzida aos serviços de limpeza urbana expostos às condições climáticas mais severas.
Proteção durante o trabalho ao ar livre
Além da reorganização dos horários, a norma prevê a oferta de água potável e pausas para recuperação durante a jornada. O município também deverá fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva pelos trabalhadores envolvidos nas atividades abrangidas.
As orientações têm relação direta com a rotina de funções que exigem deslocamento, esforço físico e permanência em áreas abertas. Em Palmas, o período de estiagem costuma ser marcado por temperaturas elevadas e baixa umidade do ar, fatores considerados pela administração municipal ao estabelecer a redução temporária.
Para os moradores, a principal consequência esperada é a possível redistribuição dos horários de varrição, coleta manual e limpeza de áreas públicas. A Prefeitura não informou, na divulgação da medida, uma lista detalhada de alterações para cada região da cidade. Por isso, eventuais mudanças na rotina de determinado serviço dependerão das escalas organizadas para cada equipe.
A determinação permanece válida até 31 de outubro e é direcionada exclusivamente aos trabalhadores que desempenham as atividades descritas no decreto sob exposição ao sol e ao calor. Os demais servidores municipais não estão automaticamente incluídos na redução da jornada.
