O sistema judiciário brasileiro é repleto de desafios quando se trata de julgar crimes patrimoniais. Recentemente, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho se destacou em um caso emblemático envolvendo furto tentado em um estabelecimento comercial. O processo gerou debates sobre a aplicabilidade da tese do crime impossível e sobre a extinção da punibilidade por prescrição retroativa.
Neste artigo, vamos analisar o julgamento conduzido pelo desembargador, a fundamentação utilizada e as implicações jurídicas da decisão.
O caso e os argumentos da defesa
O caso envolveu dois réus que tentaram furtar mercadorias de um supermercado em Juiz de Fora, Minas Gerais. Os itens subtraídos incluíam uma peça de picanha maturada, um salame e dois bolos. A tentativa de furto foi acompanhada de perto por seguranças do estabelecimento, que impediram a consumação do delito. A defesa dos réus argumentou que a vigilância contínua impossibilitava a consumação do crime, caracterizando-o como crime impossível, tese prevista no artigo 17 do Código Penal.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho analisou o caso minuciosamente. Para ele, a presença dos seguranças não era suficiente para configurar o crime impossível, uma vez que ainda existia, mesmo que mínima, a possibilidade de fuga dos réus. Assim, a tese da defesa foi rejeitada. A decisão do magistrado seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o simples monitoramento do suspeito não torna o crime inviável, pois ainda há um risco potencial de dano ao patrimônio da vítima.
A aplicação do privilégio no furto qualificado
Outro ponto fundamental do julgamento foi a discussão sobre a aplicação do privilégio ao crime de furto qualificado. O artigo 155, §2º, do Código Penal prevê que o privilégio pode ser concedido quando o réu é primário e o valor do bem furtado é pequeno. No entanto, o entendimento consolidado do STJ é de que esse benefício não pode ser aplicado ao furto qualificado, pois a existência de qualificadoras impede sua concessão.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ao analisar o caso, concluiu que o furto qualificado afasta a possibilidade de privilégio, mesmo que os réus fossem primários e o valor dos bens subtraídos fosse baixo. Assim, manteve o entendimento de que a tentativa de furto não poderia ser considerada insignificante, reforçando a necessidade de uma resposta penal adequada.
A prescrição e a extinção da punibilidade
Apesar de ter dado provimento ao recurso do Ministério Público e reconhecido a culpa dos réus, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho determinou a extinção da punibilidade devido à prescrição retroativa. A prescrição é um instituto jurídico que impede o Estado de aplicar penas quando decorre um determinado período de tempo entre a data do crime e o julgamento definitivo.
No caso analisado, um dos réus era menor de 21 anos na época do crime, o que reduz o prazo prescricional pela metade. Dessa forma, considerando o tempo transcorrido desde o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, o desembargador determinou que a punibilidade dos réus estava extinta, uma vez que o Estado não poderia mais exercer seu direito de punição. A decisão seguiu o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros e garantiu o respeito ao princípio da legalidade.
Em resumo, o julgamento conduzido pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho reforça a importância de uma análise criteriosa dos elementos jurídicos envolvidos em cada caso. A decisão evidenciou a distinção entre crime impossível e tentativa de furto, além de consolidar o entendimento sobre a inaplicabilidade do privilégio ao furto qualificado. Por fim, ao reconhecer a prescrição retroativa, o magistrado demonstrou o compromisso do Judiciário com o respeito às garantias legais.
Autor: Carye Adorellan